Timbre

ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA

 

DO OBJETOAquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar destinados à alimentação escolar dos alunos matriculados em Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil/CMEIS  e Centros de Educação Infantil/CEI do município de Londrina, através de Chamada Pública.

DOS ITENS

Os itens são os especificados na planilha Anexo Agricultura Familiar. 6838698

No valor máximo, deverão estar inclusas todas as despesas com: materiais; mão-de-obra e encargos sociais; trabalhistas e previdenciários; combustível; transporte; serviço de manutenção; seguro; lucros e todas as demais despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto deste Edital.

DA FORMA DE EXECUÇÃOA execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes deste Edital e seus anexos, obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às finalidades que dele(s) naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Vigilância Sanitária e demais normas e legislação pertinente e em vigência;

A SME expedirá a Nota de Empenho, na qual constarão:

O objeto e seus elementos característicos, conforme descrito no Anexo I, inclusive quantidades, valor e marca;

A indicação do respectivo processo licitatório;

Constarão da Ordem de Fornecimento:

A forma e o prazo de fornecimento;

Local, data e horário de entrega.

Das entregas:

As entregas deverão ocorrer ponto a ponto:

semanalmente - hortifrutigranjeiros, bolachas, pães, lácteos e derivados, ovos, pescados.

quinzenalmente - nhoque e polpa de fruta

mensalmente - doces, gêneros básicos estocáveis

Do prazo de entrega:

Deverá iniciar em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento das Ordens de fornecimento devidamente relacionadas à Notas  de Empenho prévio, conforme data indicada na Ordem de fornecimento, podendo ser prorrogado, por até mais 5 dias, desde que a empresa apresente, antes de vencido o prazo, motivos justificáveis e que seja aceito pela Administração, ou dentro da data estipulada na ordem de fornecimento desde que oportunizado ao menos 10 dias para início da entrega, devendo terminar em até 3 dias após o início.

Locais de entrega: A entrega do(s) produto(s) deverá(ão) ser realizada(s) no(s) local(is) indicado(s), conforme Anexo II 6838706 Relação das Unidades Escolares  .

Excepcionalmente poderão ocorrer inclusões de Unidades Escolares/ locais de entrega, dentro do Município de Londrina-PR. O local será informado quando do efetivo encaminhamento da Ordem de fornecimento à Contratada;

Das condições de entrega:

A entrega na unidade escolar/locais de entrega, deverá ocorrer em remessa única, sem atrasos, nas quantidades e produtos especificados na Ordem de fornecimento e de acordo com as datas estipuladas;

Encaminhar, com 2 dias úteis antes do início das entregas, a Gerência de Alimentação Escolar, através do endereço eletrônico merenda.escolar@londrina.pr.gov.br, ou através de Peticionamento Eletrônico, junto ao processo SEI de execução de despesa que deu origem à ordem de fornecimento referente, os Roteiros de Entregas contendo relação das unidades atendidas e as datas previstas para entrega;

A Contratada, deverá realizar entrega de produtos que apresentem pelo menos 3/4 da validade de produção, expressa nas embalagens em local de fácil visualização e forma nítida (datas, meses, etc);

Os itens ofertados devem atender às exigências da RDC Nº 259 de 20/09/2002Nº 359 e Nº 360 de 23/12/2003 e suas alterações e atualizações quando houver, no que couber; fixadas nas embalagens em local de fácil visualização e forma nítida (datas, meses, etc);

As formas de transporte deverão estar de acordo às Legislações específicas vigentes, em especial a Resolução SESA 465 de 02/09/2013 e alterações, para garantir a integridade e qualidade dos produtos durante a carga, transporte e descarga, preservando assim, suas propriedades naturais;

Será obrigatório o porte do Certificado de Inspeção Sanitária em todas as entregas. 

Será exigido que os funcionários responsáveis pela entrega estejam devidamente uniformizados e identificados e com instrumentos que possibilitem o contato com a Gerência de Alimentação Escolar;

As entregas nas unidades escolares poderão ser supervisionadas por servidores da Gerência de Alimentação Escolar, Fiscais, Gestores do Contrato e membros do Conselho de Alimentação Escolar, podendo os mesmos acompanhar “In loco”, as entregas.

Poderá ocorrer alteração da ordem de fornecimento, acrescendo ou suprimindo quantitativo, em no máximo 25% do total, desde que encaminhado em até 5 dias antes do início da entrega prevista;

Produtos que se apresentarem impróprios para consumo, dentro do prazo de validade, deverão ser trocados ou substituídos, conforme o Código de Defesa do Consumidor, no prazo máximo de 03 (três) dias após a solicitação;

Produtos que se apresentarem divergentes das condições estabelecidas em edital, quando da entrega, deverão ser imediatamente repostos, dentro do prazo máximo de entrega previsto

Os itens fornecidos serão recebidos e atestados pelos fiscais setoriais designados para cada unidade, por ato administrativo próprio emitido pela SME, através da assinatura, data  e identificação funcional, nos recibos  que deverão acompanhar a entrega;

Os recibos deverão:

ser emitidos em no mínimo 2 vias, em papel timbrado contendo nome, endereço e CNPJ da empresa;

conter identificação dos itens a serem entregues com descrição conforme empenho e ordem de fornecimento, contendo a unidade escolar, item, marca e quantidade ;

conter  a identificação expressa e clara do recebedor na unidade escolar, com nome completo e matrícula funcional, assinatura, data e hora do recebimento;

ter os seguintes destinos: 1 via para a unidade, 01 via para Secretaria Municipal de Educação;

ser entregues, pela Contratada, após a entrega dos produtos nas unidades escolares/locais de entrega, na Gerência de Alimentação Escolar – GAE/SME, fisicamente, ou por processo de digitalização e apostilamento no processo SEI de execução de despesa que originou a entrega, conforme indicação do fiscal administrativo, para fins de totalização e conferência com a Nota Fiscal, ordem de fornecimento e Empenho, para que sejam realizados os procedimentos legais quanto ao encaminhamento para liquidação e pagamento. Sendo de total responsabilidade do Contratado o envio destes à GAE/SME.

DAS AMOSTRAS: 

O fornecedor melhor classificado nos Lotes/itens, deverá ser convocado pelo pregoeiro a apresentar amostras,   num prazo máximo de 3 dias úteis após convocação;

Não se exigirá a apresentação de amostras de Hortifrutigranjeiros;

A amostra deverá ser encaminhada para a Gerência de Alimentação Escolar, sito à Rua Humaitá, 900  Londrina – PR, telefone (43) 3375-0489, no horário comercial das 8h às 17h;

Deverá ser encaminhada 01 (uma) amostra de cada produto a serem entregues em embalagens originais e devidamente identificadas, conforme especificações contidas no Edital;

As amostras dos produtos solicitados, relacionados à SME, serão objeto de análise por Comissão de Avaliação, designada pela SME;

Com a finalidade de complementação da análise da amostra apresentada o licitante deverá encaminhar:

Documento, emitido por órgão oficial competente, comprovando que a licitante proponente está regular e apta para o funcionamento perante os Serviços de Vigilância Sanitária;

Documento, emitido por órgão oficial competente, comprovando que a empresa fabricante/produtora do produto ofertado está regular e apta para o funcionamento perante os Serviços de Vigilância Sanitária ou Documento comprobatório, válido, do registro do produto no órgão competente, quando exigido por normativa legal;

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Conduzir a execução deste instrumento em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do objeto da presente licitação; 

Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Edital;

Promover a organização técnica e administrativa do objeto do Contrato, de modo a obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas, de habilitação e proposta da licitante;

Executar o objeto de acordo com a sua PROPOSTA e com as normas e condições previstas no EDITAL, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;

Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos produtos que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da CONTRATANTE;

Comunicar à fiscalização de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique;

Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo MUNICÍPIO, ou por seus prepostos;

Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem autorização da CONTRATANTE por escrito;

Sujeitar-se à inspeção do Órgão Municipal de Vigilância da Secretaria Municipal de Saúde, quando solicitado pela Gerência de Alimentação Escolar, pelo Conselho de Alimentação Escolar (C.A.E) e/ou pelo Fiscal do Contrato;

Dispor de veículos específicos para transporte dos produtos objeto deste ajuste, que atendem todas a normas e condições de higiene determinadas pela ANVISA e Resolução SESA nº. 465/2013, em todas as entregas, para garantir a integridade e qualidade dos produtos durante a carga, transporte e descarga, preservando assim, suas propriedades;

Manter permanentemente no(s) veículo(s) de transporte balança aferida periodicamente, para a conferência dos quantitativos entregues;

Manter seus funcionários devidamente trajados/uniformizados e com crachás de identificação, no exercício do objeto contratual, conforme determina a legislação da vigilância Sanitária, bem como com telefones celulares para contato com os órgãos requisitantes;

Entregar os produtos em excelentes condições de higiene, embalados conforme a especificação, rotulados, identificados e procedentes de estabelecimento(s) com inspeção oficial, quando exigido legalmente;

Responsabilizar-se por seus produtos até a data que expirar a validade do(s) mesmo(s), valendo para a resolução de qualquer dúvida, o Código de Defesa do Consumidor. Produto(s) deteriorado(s) antes do fim do prazo de validade ter expirado deverá ser reposto pela Contratada;

Emitir as Notas Fiscais correspondentes aos produtos fornecidos, em nome da CONTRATANTE;

Executar o objeto contratual em estrita conformidade com as especificações;

Responsabilizar-se, civil e criminalmente pelas informações e documentação apresentada, ficando sujeita, em caso de falsidade, à aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor;

Fornecer parceladamente hortifrútis, bolacha caseira, doce de fruta, laticínios, pão, polpa de fruta, dentre outros, para composição do Cardápio da Merenda Escolar das unidades escolares do Município de Londrina, conforme condições, prazos, preços, tipo, padrões de identidade e qualidade estabelecidos neste instrumento cumprindo a legislação sanitária pertinente/código de defesa do consumidor;

Substituir agricultores por quebra de safra ou contrato, e de gêneros em virtude de comprovada perda de produção ou má qualidade, sendo que a substituição de gêneros fica condicionada ao aceite da Gerência de Alimentação Escolar/ Secretaria Municipal de Educação;

Substituir os gêneros que apresentarem alterações dentro do prazo de validade;

Encaminhar a pedido da contratante, quando for o caso, gêneros para análise em laboratórios credenciados, responsabilizando-se pelas custas do processo;

Responsabilizar-se civil e criminalmente pela qualidade dos gêneros fornecidos, bem como pelos danos à saúde que possam eventualmente ocorrer decorrentes do consumo dos mesmos;

Cumprir rigorosamente o que foi apresentado na proposta de venda: as quantidades e qualidades, conforme consta as especificações em edital;

Indicar pessoa(s) de contato(s) com a Gerência de Alimentação Escolar/Secretaria Municipal de Educação/Secretaria Municipal de Gestão Pública, preferencialmente com telefone fixo e acesso a endereço eletrônico/e-mail, durante a execução do contrato;

Observar, controlar e se responsabilizar pelo limite individual de venda de cada Agricultor Familiar para que não seja ultrapassado o valor máximo legal por DAP/ano e que as quantidades entregues não excedam à quantidade contratada;

Repassar o pagamento integral, mensalmente, aos seus cooperados/associados participantes do programa;

Manter relação atualizada dos seus cooperados/associados participantes do programa e respectivos valores de pagamento, para fins de fiscalização por parte da contratante, Conselho de Alimentação Escolar, órgãos internos e externos de controle;

Priorizar os gêneros alimentícios da safra do ano de entrega do produto;

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Efetuar os pagamentos devidos;

Acompanhar e fiscalizar os serviços em todas as suas etapas;

Elaborar, com base no Projeto de Venda aprovado e no contrato, o cronograma de entregas, observado o grupo de gêneros, o tipo e quantidade;

Fiscalizar a entrega e comunicar possíveis irregularidades à CONTRATADA;

Formalizar ao Gestor de Contratos/Secretaria Municipal de Gestão Pública qualquer irregularidade constatada;

RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: Fiscais setoriais, conforme Ato Administrativo próprio emanado pela SME.

JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:  Adquirir gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, por meio de chamamento público em atendimento a Lei nº 11.947/09, atendendo ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, e Resoluções do FNDE, em especial à Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020 e suas alterações, sinteticamente transcrito abaixo:

Art. 3º A alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e será promovida e incentivada com vista ao atendimento das diretrizes estabelecidas nesta Resolução.

Art. 4º O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.

Art. 5º São diretrizes da Alimentação Escolar:

I – o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;

II – a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;

III – a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;

IV – a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada;

V – o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de 3 remanescentes de quilombos; VI – o direito à alimentação escolar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontrem em vulnerabilidade social.

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriana Costa Sapucaia Vieira, Assessor(a) de Compras, em 09/12/2021, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Tereza Paschoal de Moraes, Secretário(a) Municipal de Educação, em 09/12/2021, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Fábio Alfredo Gonçalves Campos, Gerente de Unidade, em 09/12/2021, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Marcia Figueiredo Barioto, Diretor(a) Financeiro, em 09/12/2021, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Referência: Processo nº 19.022.173633/2021-49 SEI nº 6823796