Edital de Publicações Eletrônicas em 24/06/2020

 

 

PORTARIA SMAS-GAB Nº 5, de 23 de junho de 2020

 

SÚMULA: Institui a Nota Orientativa em Relação aos Fluxos e Protocolos de Atendimento a Adultos em Situação de Rua durante a Pandemia de Corona Vírus-19

 

A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições e

 

CONSIDERANDO a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº8.742 de 07 de dezembro de 1993) que institui o Sistema Único de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica (2004), o Estatuto do Idoso (2003) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015);

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social (2004) e Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009);

CONSIDERANDO o disposto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009);

CONSIDERANDO a Política Municipal para a População em Situação de rua, estabelecida mediante o Decreto nº 1385 de 31 de outubro de 2014;

CONSIDERANDO a Portaria Nacional nº 69, de 14 de maio de 2020, do Ministério da Cidadania, que traz recomendações gerais para a garantia de proteção social à população em situação de rua, no contexto da pandemia do novo coronavírus, COVID-19;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 19.025.078699/2020-15,

R E S O L V E:

Art. 1º  Instituir a Nota Orientativa em Relação aos Fluxos e Protocolos de Atendimento a Adultos em Situação de Rua durante a Pandemia de Corona Vírus-19.

 

Art. 2º  Esta nota entra em vigor na data de sua publicação e pode ser revista e implementada a qualquer tempo..


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jacqueline Marçal Micali, Secretário(a) Municipal de Assistência Social, em 23/06/2020, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Josiani Severino dos Santos Nogueira, Diretor(a) de Proteção Social Especial, em 23/06/2020, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sara Elaine de Oliveira Alexius, Gestor(a) Social, em 23/06/2020, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Mariluci Queiroz dos Santos, Gerente de Serviços de Média Complexidade, em 24/06/2020, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3937097 e o código CRC ABB34013.



ANEXO I À Portaria Municipal Nº 5, DE 23 DE junho DE 2020

SMAS/DPSE/GSAC/GSMC - NOTA ORIENTATIVA

FLUXO/PROTOCOLO DE ATENDIMENTO A

ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA

A Secretaria Municipal de Assistência Social através da Diretoria de Proteção Social Especial/ Gerência de Alta Complexidade e Gerência de Média Complexidade comunica as seguintes orientações quanto à metodologia da abordagem de rua até as transferências para os acolhimentos e o encaminhamento para República:

 

1. Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS)

O Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) quando acionado para atendimento e/ou quando da realização de abordagens programadas fará a triagem dos usuários com a finalidade de diagnosticar:

Para cada uma dessas situações deverão ser realizados procedimentos técnicos e posterior lançamento no IRSAS.

A equipe do SEAS deverá avaliar o usuário e identificar as situações apresentadas, de acordo com a competência de cada profissional que integra a equipe:

  1. Orientadores: realização de abordagens solicitadas e programadas, atendimento e identificação da demanda com perspectiva de organizar os encaminhamentos;
  2. Referência Técnica: orientação da equipe do SEAS, articulação entre serviços da rede (CENTRO POP, CREAS, CRAS e políticas setoriais, acionando-as quando necessário - habitação, saúde, políticas para mulheres, etc);
  3. O contato do Serviço de Abordagem Social é (43) 99991-4568 de segunda a sexta das 7h às 00h, aos sábados das 9h às 20h e aos domingos e feriados das 9h às 15. No período em que a Central de Vagas não estiver em funcionamento, o Serviço de Abordagem Social se mantém com seu atendimento social às pessoas em situação de rua e monitoramento das situações emergenciais.

 

Funções do SEAS:

 

Casos novos ou sem de vivência de rua: Casos de retorno familiar em Londrina, prioritariamente deverá ser feito por meio da oferta de vale transporte. Quando o local de residência for distante do município de Londrina, acionar o CENTRO POP para a concessão de passagem e referenciar o usuário/a à equipe deste serviço, para avaliação de retorno familiar imediato.

Nos casos em que for necessário a concessão de passagem rodoviária e o Centro Pop estiver fechado, a referência técnica e/ou sobreaviso do Serviço de Abordagem Social entraram em contato no celular do Plantão de Concessão de Passagem (conforme contrato da empresa com a prefeitura de Londrina) para solicitar a compra.

Salienta-se que o acolhimento institucional deverá ser a última oferta nestas situações.

 

*Observação: a referência técnica do Serviço de Abordagem Social deverá articular com o técnico do Centro Pop para a realização deste encaminhamento, nos casos em que o retorno familiar demandar um tempo maior, o caso será referenciado ao Centro Pop para avaliação social e encaminhamentos deste retorno. Salienta-se que as pessoas que permanecem em situação de rua devem ter um plano de atuação do serviço.

 

Casos referenciados e/ou com vivência de rua: identificar a demanda e a razão de estar na rua, ofertar acolhimento, acionar a Central de Vagas e verificar a existência de restrição. Caso haja restrição realizar orientação de quando poderá acessar novamente acolhimento e sobre as regras de convivência dentro do acolhimento. Havendo a vaga e não tendo restrição, proceder ao encaminhamento para acolhimento, após a autorização da Central de Vagas.

 

Casos de trecheiros: A equipe do Serviço de Abordagem Social deverá identificar a demanda, articular a referência técnica para concessão de passagem pelo Centro Pop para retorno familiar e/ou seguimento de viagem ao destino por ele apresentado, e avaliado pela equipe da Abordagem e/ou Pop. Caso seja fora do horário de atendimento do Centro Pop e haja vaga em acolhimento institucional, a equipe deverá ofertar a vaga e articular entre acolhimento e referência técnica da Abordagem Social a posterior concessão da passagem para retorno familiar ou seguimento de viagem.

 

Orientações Gerais:

  1.  A equipe de Abordagem Social acionará exclusivamente à Central de Vagas, ficando vedado qualquer contato direto com as unidades de acolhimento institucional;
  2. As vagas do MMA continuarão sendo repassadas à Central de Vagas, que é referência para contato do Serviço Especializado de Abordagem Social;
  3. Os usuários serão encaminhados para o MMA caso não apresentem sintomas de gripe, e após aferição de temperatura corporal pelo Serviço Especializado de Abordagem Social;
  4. Caso apresentem algum sintoma que necessitem auxílio/cuidados médicos a equipe de Abordagem deverá acionar o Consultório de Rua (através do celular oficial 99994-9029 - segunda a sexta das 7h às 18h, sábado domingo e feriados das 8h às 18) e/ou o SAMU 192 (TEC 3379-0758);
  5. Em hipótese alguma a equipe deverá transportar usuários com sintomas de gripe no veículo da Abordagem;
  6. Nos casos em que o usuário evadir do MMA, a vaga dele será disponibilizada para a Central de Vagas (informando sobre a ocorrência), podendo retornar 2 dias depois da evasão, se houver vaga disponível sendo que não será prioridade de atendimento pelo acolhimento. Após 3 evasões o retorno será apenas após 5 dias;
  7. Enquanto o usuário estiver na situação de evasão poderá acessar o serviço do Centro Pop;
  8. Caso a restrição seja por motivo de violência, furto, danos ao patrimônio, dentre outros a restrição segue as orientações gerais dos acolhimentos adultos;
  9. A Abordagem Social encaminhará diariamente a demanda reprimida de acolhimento institucional, com o nome dos usuários que solicitaram vagas e não foram atendidos, para o Centro Pop que encaminhará à CENTRAL de VAGAS MMA (centraldevagas@associacaomma.org.br) com cópia para DPSE (smas.dpse@londrina.pr.gov.br).

 

2. Centro POP

O objetivo desse serviço é contribuir com o processo de construção de autonomia e novos projetos de vida dos usuários, colaborando para superação da situação de rua. Também tem a finalidade, em caso de interesse do indivíduo, de auxiliar no processo de reinserção familiar e comunitária. 

A equipe de referência deve exercer uma escuta qualificada, procurando entender à complexidade da situação, identificando necessidades, vulnerabilidades e potencialidades e realizando os encaminhamentos necessários para que, por exemplo, desemprego, fome e falta de moradia sejam superados, diminuindo desta forma as desproteções sociais as quais estão expostas as pessoas em situação de rua.

No momento da triagem o Centro Pop identificará as demandas para: higiene, alimentação, acolhimento, documentação, cadastro único, benefícios sociais, concessão de passagem para retorno familiar, atendimento social, e articulações com as demais políticas, bem como todas as ações necessárias à diminuição da desproteção social.

Salienta-se que este serviço compõe a rede socioassistencial de atendimento a pessoas em situação de rua, cabendo a ele a articulação constante com os demais serviços da política de assistência social, em especial colhimentos e central de vagas.

 

Quando tratar-se de solicitação para acolhimento: o serviço buscará identificar a vivência ou não de rua seguindo as orientações já tratadas com a abordagem social, a saber:

 

Casos novos ou sem vivência de rua: Casos de retorno familiar em Londrina, prioritariamente deverá ser feito por meio da oferta de vale transporte. Caso de residência distante do município de Londrina, o técnico de referência procederá o atendimento do usuário/a para avaliação de retorno familiar imediato com concessão de passagem.

 

Casos referenciados e/ou com vivência de rua: Identificar a demanda e a razão de estar na rua, ofertar acolhimento, acionar a Central de Vagas e verificar a existência de restrição. Caso haja restrição realizar orientação de quando poderá acessar novamente acolhimento e sobre as regras de convivência dentro do acolhimento. Havendo vaga e não tendo restrição proceder ao encaminhamento para acolhimento acionando a Central de Vagas e disponibilizando vale transporte, fazendo a orientação ao usuário sobre o limite do limite de horário de chegada no acolhimento, previamente acordado com a Central de vagas. Caso o usuário não chegue ao horário combinado ao MMA, o mesmo não deverá entrar no acolhimento e aguardará 2 dias para poder acessar o fluxo novamente, não sendo prioridade de atendimento no acolhimento.

 

Casos de trecheiros: identificar a demanda, articular a referência técnica para concessão de passagem para retorno familiar e/ou seguimento da viagem, com avaliação da concessão pela equipe da Abordagem Social e/ou Centro Pop.

 

Para os demais casos os técnicos procederão ações de atendimento e/ou acompanhamento, conforme avaliação técnica, através da construção de PIA, com articulação entre serviços da rede (SEAS, CREAS, CRAS e políticas setoriais como habitação, saúde, educação, políticas para mulheres, etc), acionando-as sempre que necessário.

 

Casos de Gestantes:

  1. Quando houver interesse e existindo a vaga disponível em acolhimento institucional, o técnico deverá acionará o Consultório na Rua para avaliar a condição clínica da mesma e indicar agenda no Caps AD e/ou Caps III. Quando o Consultório na Rua (eCnRua) não puder proceder a avaliação clínica no momento da abordagem do SEAS, este seguirá as orientações do eCnRua para os encaminhamentos de saúde;
  2. Finais de semana: os serviços acionarão a Central de vagas para articular vaga para transferência no primeiro dia útil da semana;
  3. Quando não houver vaga em acolhimento, tanto a equipe do Centro Pop como Equipe de Abordagem fazem contato com a Central de Vagas, solicitam que sejam acionados assim que for liberada uma vaga para iniciar o processo já descrito no item “a”. Gestantes sempre se enquadrarão como casos prioritários.

 

3. Central de Vagas MMA e monitoramento de demanda:

  1. A Abordagem Social e Centro Pop repassarão diariamente para Central de Vagas as demandas para encaminhamentos às vagas de acolhimento disponíveis, conforme Item 1 “i”;
  2. A Central de Vagas preencherá diariamente a Planilha de Demanda Reprimida para Acolhimento contendo: mês, dia, nome do usuário, gênero e serviço demandatário;
  3. A Central de Vagas repassará a Planilha mensalmente para Diretoria de Proteção Social Especial até o dia 5 do mês subsequente, ou sempre que solicitado pela DPSE/GSAC/GSMC;
  4. Nos casos em que o usuário evadir de qualquer vaga de acolhimento institucional, a vaga dele será disponibilizada para a Central de Vagas (informando sobre a ocorrência), podendo retornar 2 dias depois da evasão, se houver vaga disponível sendo que não será prioridade de atendimento pelo acolhimento. Após 3 evasões o retorno será apenas após 5 dias;
  5. A Central de Vagas irá monitorar em que momento (data) as pessoas da demanda reprimida conseguiram acessar a vaga;
  6. Caso a restrição seja por motivo de violência, furto, danos ao patrimônio, entre outros, a restrição segue as orientações gerais dos acolhimentos adultos (Nota Técnica 4) e constarão no monitoramento nominalmente como pessoa restrita.

 

4. Central de Vagas MMA/GSAC e monitoramento do Diagnóstico dos acolhimentos:

 

Conforme previsto no Edital de Chamamento Público 007/2019 (p. 42), todas as vagas em Serviço de Acolhimento Institucional Adulto são gerenciadas pela Central de Vagas, assim todas as solicitações de vaga, OBRIGATORIAMENTE, são solicitadas à Central de Vagas de Acolhimento Adulto.

  1. Mensalmente os Serviços de Acolhimento Institucional para adultos repassarão a GSAC Planilha de Diagnóstico dos acolhidos (gsac.alta@londrina.pr.gov.br), com cópia para Central de Vagas.
  2. A planilha conterá: nome,      IRSAS, data de nascimento, idade, cidade de origem, motivo declarado para estar em situação de rua, demanda de trabalho, habitação, profissão, sobre questões financeira, demandas de saúde (dependência química, deficiência física, transtorno mental) se aceita tratamento, principalmente sobre uso SPA e transtorno mental, informações sobre a situação familiar, se deseja acolhimento e aceita ir para o Serviço de República. Indicar se está em situação de rua apenas pela falta de habitação;
  3. A Central de Vagas fará arquivo, análise dos dados com apontamentos técnicos dos desafios e gráficos de cada item repassando-os para DPSE/Gerência de Alta Complexidade de forma trimestral;
  4. A DPSE/GSAC/GSMC farão análise de dados, intervenções técnicas e propostas intersetoriais.
  5. Horário de funcionamento da Central de Vagas de segunda a sexta-feira das 7h às 22h, aos sábados das 9h às 20h e aos domingos e feriados das 9h às 15h.

 

5. Fluxos entre Casa de Passagem MMA/Central de Vagas e Serviços Centro Pop/Abordagem Social:

  1. Os usuários que acessarem o MMA, e demais acolhimentos, NÃO acessarão banho, alimentação e atendimento social no Centro Pop;
  2. Os usuários do MMA serão referenciados neste serviço em relação a demandas de contato/retorno familiar, benefícios emergenciais, documentação, passagem, articulação de atendimento em outros serviços da rede, etc.;
  3. A Central de Vagas encaminhará diariamente para o Centro Pop listagem com nome dos acolhidos até às 19h30 e as 7:h30. 
  4. Com a listagem de acolhidos disponível no IRSAS - Central de Vagas, no momento da Triagem a equipe do Centro Pop não atenderá os usuários que estejam inseridos em unidade de acolhimento institucional.

 

6. Porta de Entrada: Casa de Passagem MMA e Pernoite Feminino

  1. Porta de Entrada MMA 24hr Masculino: Para homens permanece o fluxo de entrada na Casa de Passagem MMA que neste período atenderá na modalidade 24h.
  2. Porta de Entrada Pernoite Feminino: Para Mulheres a porta de entrada será o Pernoite Feminino. Todas as transferências devem ser precedidas de avaliação de saúde.
  3. Avaliação Social: para transferência às outras unidades de acolhimento a Central de Vagas deverá encaminhar a ficha de “Avaliação de entrada no acolhimento em período de Coronavírus 2020” para o técnico do acolhimento preencher;
  4. Avaliação de Saúde: 1 dia antes da avaliação de saúde, para transferência às unidades de acolhimento, o as unidades (MMA e Pernoite Feminino) enviam os nomes e datas de nascimentos dos usuários que solicitaram acolhimento para Central de Vagas, a qual encaminhará para CnR Consultório na Rua (juceleipb@gmail.com) , com cópia para o e-mail da DPSE.  Será feito o agendamento fixo 2 vezes na semana com Consultório na Rua, o qual irá avaliar se ainda é caso de encaminhamento para Caps 3, Caps AD ou apenas acompanhamento na Unidade Básica de Saúde, os dois dias serão disponíveis para homens e mulheres, a demanda de nomes só será flexibilizada quando se tratar de gestantes em vivência de rua;
  5. Tempo de permanência: Na Casa de Passagem MMA o tempo de permanência será de 7 dias (neste período de pandemia) após os 7 dias o acolhido deverá ser transferido. Sempre que possível as transferências serão precedidas de avaliação de saúde. No Pernoite Feminino o tempo mínimo será de 7 dias, após este período poderá iniciar o planejamento de transferência. Nos dois casos, as evasões serão tratadas conforme Item 3 “d”;
  6. Documento: As unidades deverão receber usuários (as) sem BO devido ao fato de que, neste momento de pandemia, as Delegacias não estão realizando Boletim Presencial e o sistema não aceita o mesmo e-mail institucional, inviabilizando BO eletrônico pela Abordagem Social ou Centro POP. Nesses casos, a unidade de acolhimento deverá solicitar ao usuário uma autodeclaração de próprio punho e colocar anexo a ficha de avaliação da OSC e proceder para a realização da 2° via dos documentos civis;
  7. Acolhida: permanece a realização de Acolhida com todos os usuários, que após receberem todas as orientações pertinentes ao serviço, deverão passar por Avaliação Social com preenchimento da ficha de “Avaliação de entrada no acolhimento em período de Coronavírus 2020”;
  8. Transferências: após a avaliação de saúde os usuários serão transferidos para vagas disponíveis, homens na Casa de Passagem Morada de Deus, S.O.S e Bom Samaritano, mulheres no Monte Carmelo;
  9. As Transferências para os Serviços de Acolhimento de usuários que estão em unidades de saúde (posto de saúde, hospital, Upa) serão realizadas pelos serviços de saúde, após a solicitação (direta) de vagas à Central de Vagas e a confirmação de disponibilidade;
  1. Transporte: Após a avaliação de saúde no MMA, o transporte para os demais acolhimentos será realizado via concessão de vale transporte ou motorista da OSC. Para acolhimentos emergenciais agendar motorista com um dia de antecedência na DPSE;
  2. Referenciamento: os usuários serão reencaminhados para unidade de referência, após o cumprimento do fluxo, e desde que haja vaga disponível na unidade de referência;

 

7. Outros Serviços de Acolhimento

  1. Casa de Passagem Morada de Deus: receberá preferencialmente os casos novos, mas, caso haja vaga disponível, deverá receber qualquer caso que não esteja restrito em caráter provisório, até que seja disponibilizada vaga no acolhimento de referência;
  2. Serviços de Acolhimento Institucional S.O.S e Bom Samaritano: permanecem recebendo, preferencialmente, acolhidos já referenciados;
  3. Acolhimento Emergencial Monte Carmelo: Vaga Feminina - Central de Vagas fará contato com a unidade para obter informações quanto à possibilidade de recebimento da usuária em questão, visto que pode haver no acolhimento outras acolhidas com desavenças com a nova acolhida. Sempre deverá ser considerado que gestantes possuem prioridade de acolhimento;
  4. Acolhimento Emergencial Palotti: especificamente para recebimento de idosos do sexo masculino;
  5. Acolhimento Emergencial EMAUS: Receberá apenas usuários do sexo masculino.  Acolherá novos usuários nos casos em que todas as vagas do S.O.S., Bom Samaritano e Morada de Deus estiverem ocupadas. Não receberá novamente usuários que evadirem.

 

8. Fluxo entre Central de Vagas, Centro POP, Abordagem e Saúde para transferências de mulheres para Monte Carmelo.

  1. Porta de Entrada Feminina: será o Pernoite Feminino (operacionalizado no Centro Dia). A solicitação de vaga segue o mesmo fluxo do masculino, com contato com a Central de Vagas pelo técnico responsável pelo Pernoite Feminino. Este serviço deve fazer a articulação com os Serviços Centro Pop e Abordagem Social para o acompanhamento das usuárias que acessam o serviço;
  2. Avaliação Social: será feita pela equipe de referência do pernoite feminino;
  3. Avaliação de Saúde: seguir orientação do item “5) – d”;
  4. Transporte de mulheres para avaliação de saúde: a Abordagem Social levará as mulheres que estiverem aptas para transferência ao Monte Carmelo para avaliação de saúde no MMA;
  5. Transporte para transferência de mulheres ao acolhimento Monte Carmelo: após passarem por avaliação de saúde no MMA, deverão ser realizadas por motorista específico, não sendo esta atribuição do Serviço de Abordagem Social. Agendar transporte com 24h de antecedência na DPSE;
  6. A agenda de atendimento dos Caps 3 e AD serão feitas pelo Consultório na Rua, o qual avisará a coordenação do acolhimento;
  7. Nos casos em que não seja possível que a mulher faça a consulta no Caps AD e/ou Caps 3 no mesmo dia, a mulher será encaminhado ao acolhimento Monte Carmelo, e o acolhimento se encarregará de levá-la na consulta do Caps, conforme agendamento;
  8. Após o retorno da consulta, e havendo a necessidade, o acolhimento faz contato com o Consultório na Rua, para pedir orientações e trocar informações sobre a consulta e medicações;
  9. Tratando-se de mulheres que se encontram em unidades de saúde, em situação de alta hospitalar e no perfil para acolhimento, havendo vaga, a Central de Vagas poderá fazer a concessão, mas com o contato prévio com a unidade de Acolhimento e Consultório na Rua. Caso não haja vagas, deverá reservar com a unidade a próxima vaga que vier a abrir, ou encaminhar ao Pernoite Feminino, caso haja vaga;
  10. Evasões: mulheres que evadirem somente poderão acessar acolhimento no Pernoite Feminino, após 48h da evasão, com a avaliação técnica pautada na “Nota Técnica 04” de restrições leve, moderada e grave;

 

9. Fluxo – Serviço de Pernoite Feminino (início previsto para 10/06/2020):

a) As solicitações de vagas e de pernoite: deverão ser realizadas à Central de Vagas de Acolhimento Adulto e informado a presença também de crianças;

b) A unidade ofertará diariamente três vagas de higiene e alimentação: as usuárias indicadas deverão estar às 18 horas na unidade para esse acesso, sendo que deverão se retirar da unidade no máximo até as 18h50;

c) Solicitações de higiene e alimentação: tratar diretamente com a equipe do pernoite segundo o fluxo. As usuárias que acessarem higiene e alimentação: NÃO poderão ter acesso ao Pernoite;

d) As usuárias que terão acesso ao pernoite: serão recebidas a partir das 19h;

e) A Unidade deverá enviar à Central de Vagas de Acolhimento Adulto todos os dias, listagem (instrumento disponibilizado pela Central de Vagas) com nome dos acolhidos até às 19h30 e as 7:h30;

f) Caberá a Central de Vagas de Acolhimento Adulto: proceder com as ações para concessão das vagas, contato com a referência técnica, verificação de disponibilidade e/ou esclarecimento de eventuais dúvidas;

g) A referência técnica do Pernoite Feminino: deverá iniciar sua jornada de trabalho às 16h, no Serviço Centro Pop, onde utilizará os equipamentos para lançamento de IRSAS de todas as ações realizadas, devendo nesse período realizar os contatos necessários ao desenvolvimento de seu trabalho. As 18h30, no máximo, a referência técnica deverá se direcionar ao Serviço de Pernoite Feminino (no Centro Dia) para auxiliar o educador no atendimento as usuárias;

h) Kit’s Lanches: Diariamente as 18hr serão entregues no Centro POP tanto para as três metas de higiene e alimentação do dia, quanto para o café da manhã do dia seguinte, totalizando vinte e cinco kits;

i) Acesso ao pernoite: as usuárias que não chegarem até as 19h30 perderão o direito a vaga, sendo que a referência técnica disponibilizará as vagas sobrantes à Central de Vagas. Limite máximo de horário para recebimento de usuárias para Serviço de Pernoite Feminino será 22h;

j) Rotina da unidade: As usuárias deverão ser acordadas as 7h30 e devem sair da unidade até as 8h30, sendo que o banho somente será ofertado no período de entrada na unidade. O jantar será entregue em embalagens de marmitex, até as 19h30. As usuárias serão responsáveis pelo cuidado de sua roupa de cama e banho (uma toalha por pessoa), deixando tudo organizado na cama quando for retornar à noite, utilizando durante três dias as mesmas peças, após esse tempo ela mesma faz a troca por itens limpos e coloca os itens utilizados em saco plástico, o qual será separado para ser enviado a lavanderia. Nos casos em que a usuária não for retornar para o pernoite, a mesma já retira os itens utilizados e separa em saco plástico para ser enviado a lavanderia. Quando a usuária que iria retornar não voltar no horário estipulado, o educador troca todos os itens que ficaram na cama, por itens limpos, para que a vaga seja disponibilizada a outra mulher;

k) Recebimento de mulheres Trans: serão recebidas no cômodo menor do espaço do Centro Dia, assim tendo um local separado das demais. Todas as demais regras a serem seguidas são as mesmas.

 

10. Serviço de Acolhimento em República:

Todos os serviços que acompanhem pessoa em superação de situação de rua com perfil para Serviço de República deverão entrar em contato com a equipe técnica a qual manterá disponível cronograma para apresentação do Serviço de República nos acolhimentos institucionais. Este serviço segue protocolo próprio.


Referência: Processo nº 19.025.078699/2020-15 SEI nº 3937097

Criado por jacqueline.micali, versão 2 por jacqueline.micali em 23/06/2020 11:07:46.