PORTARIA SMAS-GAB Nº 5, de 23 de junho de 2020
SÚMULA: Institui a Nota Orientativa em Relação aos Fluxos e Protocolos de Atendimento a Adultos em Situação de Rua durante a Pandemia de Corona Vírus-19
A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições e
CONSIDERANDO a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº8.742 de 07 de dezembro de 1993) que institui o Sistema Único de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica (2004), o Estatuto do Idoso (2003) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015);
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social (2004) e Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009);
CONSIDERANDO o disposto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009);
CONSIDERANDO a Política Municipal para a População em Situação de rua, estabelecida mediante o Decreto nº 1385 de 31 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO a Portaria Nacional nº 69, de 14 de maio de 2020, do Ministério da Cidadania, que traz recomendações gerais para a garantia de proteção social à população em situação de rua, no contexto da pandemia do novo coronavírus, COVID-19;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 19.025.078699/2020-15,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a Nota Orientativa em Relação aos Fluxos e Protocolos de Atendimento a Adultos em Situação de Rua durante a Pandemia de Corona Vírus-19.
Art. 2º Esta nota entra em vigor na data de sua publicação e pode ser revista e implementada a qualquer tempo..
| Documento assinado eletronicamente por Jacqueline Marçal Micali, Secretário(a) Municipal de Assistência Social, em 23/06/2020, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Josiani Severino dos Santos Nogueira, Diretor(a) de Proteção Social Especial, em 23/06/2020, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Sara Elaine de Oliveira Alexius, Gestor(a) Social, em 23/06/2020, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Mariluci Queiroz dos Santos, Gerente de Serviços de Média Complexidade, em 24/06/2020, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3937097 e o código CRC ABB34013. |
ANEXO I À Portaria Municipal Nº 5, DE 23 DE junho DE 2020
SMAS/DPSE/GSAC/GSMC - NOTA ORIENTATIVA
FLUXO/PROTOCOLO DE ATENDIMENTO A
ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA
A Secretaria Municipal de Assistência Social através da Diretoria de Proteção Social Especial/ Gerência de Alta Complexidade e Gerência de Média Complexidade comunica as seguintes orientações quanto à metodologia da abordagem de rua até as transferências para os acolhimentos e o encaminhamento para República:
1. Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS)
O Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) quando acionado para atendimento e/ou quando da realização de abordagens programadas fará a triagem dos usuários com a finalidade de diagnosticar:
Para cada uma dessas situações deverão ser realizados procedimentos técnicos e posterior lançamento no IRSAS.
A equipe do SEAS deverá avaliar o usuário e identificar as situações apresentadas, de acordo com a competência de cada profissional que integra a equipe:
Funções do SEAS:
Casos novos ou sem de vivência de rua: Casos de retorno familiar em Londrina, prioritariamente deverá ser feito por meio da oferta de vale transporte. Quando o local de residência for distante do município de Londrina, acionar o CENTRO POP para a concessão de passagem e referenciar o usuário/a à equipe deste serviço, para avaliação de retorno familiar imediato.
Nos casos em que for necessário a concessão de passagem rodoviária e o Centro Pop estiver fechado, a referência técnica e/ou sobreaviso do Serviço de Abordagem Social entraram em contato no celular do Plantão de Concessão de Passagem (conforme contrato da empresa com a prefeitura de Londrina) para solicitar a compra.
Salienta-se que o acolhimento institucional deverá ser a última oferta nestas situações.
*Observação: a referência técnica do Serviço de Abordagem Social deverá articular com o técnico do Centro Pop para a realização deste encaminhamento, nos casos em que o retorno familiar demandar um tempo maior, o caso será referenciado ao Centro Pop para avaliação social e encaminhamentos deste retorno. Salienta-se que as pessoas que permanecem em situação de rua devem ter um plano de atuação do serviço.
Casos referenciados e/ou com vivência de rua: identificar a demanda e a razão de estar na rua, ofertar acolhimento, acionar a Central de Vagas e verificar a existência de restrição. Caso haja restrição realizar orientação de quando poderá acessar novamente acolhimento e sobre as regras de convivência dentro do acolhimento. Havendo a vaga e não tendo restrição, proceder ao encaminhamento para acolhimento, após a autorização da Central de Vagas.
Casos de trecheiros: A equipe do Serviço de Abordagem Social deverá identificar a demanda, articular a referência técnica para concessão de passagem pelo Centro Pop para retorno familiar e/ou seguimento de viagem ao destino por ele apresentado, e avaliado pela equipe da Abordagem e/ou Pop. Caso seja fora do horário de atendimento do Centro Pop e haja vaga em acolhimento institucional, a equipe deverá ofertar a vaga e articular entre acolhimento e referência técnica da Abordagem Social a posterior concessão da passagem para retorno familiar ou seguimento de viagem.
Orientações Gerais:
2. Centro POP
O objetivo desse serviço é contribuir com o processo de construção de autonomia e novos projetos de vida dos usuários, colaborando para superação da situação de rua. Também tem a finalidade, em caso de interesse do indivíduo, de auxiliar no processo de reinserção familiar e comunitária.
A equipe de referência deve exercer uma escuta qualificada, procurando entender à complexidade da situação, identificando necessidades, vulnerabilidades e potencialidades e realizando os encaminhamentos necessários para que, por exemplo, desemprego, fome e falta de moradia sejam superados, diminuindo desta forma as desproteções sociais as quais estão expostas as pessoas em situação de rua.
No momento da triagem o Centro Pop identificará as demandas para: higiene, alimentação, acolhimento, documentação, cadastro único, benefícios sociais, concessão de passagem para retorno familiar, atendimento social, e articulações com as demais políticas, bem como todas as ações necessárias à diminuição da desproteção social.
Salienta-se que este serviço compõe a rede socioassistencial de atendimento a pessoas em situação de rua, cabendo a ele a articulação constante com os demais serviços da política de assistência social, em especial colhimentos e central de vagas.
Quando tratar-se de solicitação para acolhimento: o serviço buscará identificar a vivência ou não de rua seguindo as orientações já tratadas com a abordagem social, a saber:
Casos novos ou sem vivência de rua: Casos de retorno familiar em Londrina, prioritariamente deverá ser feito por meio da oferta de vale transporte. Caso de residência distante do município de Londrina, o técnico de referência procederá o atendimento do usuário/a para avaliação de retorno familiar imediato com concessão de passagem.
Casos referenciados e/ou com vivência de rua: Identificar a demanda e a razão de estar na rua, ofertar acolhimento, acionar a Central de Vagas e verificar a existência de restrição. Caso haja restrição realizar orientação de quando poderá acessar novamente acolhimento e sobre as regras de convivência dentro do acolhimento. Havendo vaga e não tendo restrição proceder ao encaminhamento para acolhimento acionando a Central de Vagas e disponibilizando vale transporte, fazendo a orientação ao usuário sobre o limite do limite de horário de chegada no acolhimento, previamente acordado com a Central de vagas. Caso o usuário não chegue ao horário combinado ao MMA, o mesmo não deverá entrar no acolhimento e aguardará 2 dias para poder acessar o fluxo novamente, não sendo prioridade de atendimento no acolhimento.
Casos de trecheiros: identificar a demanda, articular a referência técnica para concessão de passagem para retorno familiar e/ou seguimento da viagem, com avaliação da concessão pela equipe da Abordagem Social e/ou Centro Pop.
Para os demais casos os técnicos procederão ações de atendimento e/ou acompanhamento, conforme avaliação técnica, através da construção de PIA, com articulação entre serviços da rede (SEAS, CREAS, CRAS e políticas setoriais como habitação, saúde, educação, políticas para mulheres, etc), acionando-as sempre que necessário.
Casos de Gestantes:
3. Central de Vagas MMA e monitoramento de demanda:
4. Central de Vagas MMA/GSAC e monitoramento do Diagnóstico dos acolhimentos:
Conforme previsto no Edital de Chamamento Público 007/2019 (p. 42), todas as vagas em Serviço de Acolhimento Institucional Adulto são gerenciadas pela Central de Vagas, assim todas as solicitações de vaga, OBRIGATORIAMENTE, são solicitadas à Central de Vagas de Acolhimento Adulto.
5. Fluxos entre Casa de Passagem MMA/Central de Vagas e Serviços Centro Pop/Abordagem Social:
6. Porta de Entrada: Casa de Passagem MMA e Pernoite Feminino
7. Outros Serviços de Acolhimento
8. Fluxo entre Central de Vagas, Centro POP, Abordagem e Saúde para transferências de mulheres para Monte Carmelo.
9. Fluxo – Serviço de Pernoite Feminino (início previsto para 10/06/2020):
a) As solicitações de vagas e de pernoite: deverão ser realizadas à Central de Vagas de Acolhimento Adulto e informado a presença também de crianças;
b) A unidade ofertará diariamente três vagas de higiene e alimentação: as usuárias indicadas deverão estar às 18 horas na unidade para esse acesso, sendo que deverão se retirar da unidade no máximo até as 18h50;
c) Solicitações de higiene e alimentação: tratar diretamente com a equipe do pernoite segundo o fluxo. As usuárias que acessarem higiene e alimentação: NÃO poderão ter acesso ao Pernoite;
d) As usuárias que terão acesso ao pernoite: serão recebidas a partir das 19h;
e) A Unidade deverá enviar à Central de Vagas de Acolhimento Adulto todos os dias, listagem (instrumento disponibilizado pela Central de Vagas) com nome dos acolhidos até às 19h30 e as 7:h30;
f) Caberá a Central de Vagas de Acolhimento Adulto: proceder com as ações para concessão das vagas, contato com a referência técnica, verificação de disponibilidade e/ou esclarecimento de eventuais dúvidas;
g) A referência técnica do Pernoite Feminino: deverá iniciar sua jornada de trabalho às 16h, no Serviço Centro Pop, onde utilizará os equipamentos para lançamento de IRSAS de todas as ações realizadas, devendo nesse período realizar os contatos necessários ao desenvolvimento de seu trabalho. As 18h30, no máximo, a referência técnica deverá se direcionar ao Serviço de Pernoite Feminino (no Centro Dia) para auxiliar o educador no atendimento as usuárias;
h) Kit’s Lanches: Diariamente as 18hr serão entregues no Centro POP tanto para as três metas de higiene e alimentação do dia, quanto para o café da manhã do dia seguinte, totalizando vinte e cinco kits;
i) Acesso ao pernoite: as usuárias que não chegarem até as 19h30 perderão o direito a vaga, sendo que a referência técnica disponibilizará as vagas sobrantes à Central de Vagas. Limite máximo de horário para recebimento de usuárias para Serviço de Pernoite Feminino será 22h;
j) Rotina da unidade: As usuárias deverão ser acordadas as 7h30 e devem sair da unidade até as 8h30, sendo que o banho somente será ofertado no período de entrada na unidade. O jantar será entregue em embalagens de marmitex, até as 19h30. As usuárias serão responsáveis pelo cuidado de sua roupa de cama e banho (uma toalha por pessoa), deixando tudo organizado na cama quando for retornar à noite, utilizando durante três dias as mesmas peças, após esse tempo ela mesma faz a troca por itens limpos e coloca os itens utilizados em saco plástico, o qual será separado para ser enviado a lavanderia. Nos casos em que a usuária não for retornar para o pernoite, a mesma já retira os itens utilizados e separa em saco plástico para ser enviado a lavanderia. Quando a usuária que iria retornar não voltar no horário estipulado, o educador troca todos os itens que ficaram na cama, por itens limpos, para que a vaga seja disponibilizada a outra mulher;
k) Recebimento de mulheres Trans: serão recebidas no cômodo menor do espaço do Centro Dia, assim tendo um local separado das demais. Todas as demais regras a serem seguidas são as mesmas.
10. Serviço de Acolhimento em República:
Todos os serviços que acompanhem pessoa em superação de situação de rua com perfil para Serviço de República deverão entrar em contato com a equipe técnica a qual manterá disponível cronograma para apresentação do Serviço de República nos acolhimentos institucionais. Este serviço segue protocolo próprio.
Referência: Processo nº 19.025.078699/2020-15 | SEI nº 3937097 |