EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº CH/SME-01/2022

 

A Prefeitura Municipal de Londrina, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Duque de Caxias, n° 635, inscrita no CNPJ sob n. 75.771.477/0001-70, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor Marcelo Belinati Martins, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE n° 4, de 02 de Abril de 2015, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae, a data de abertura para inicio do recebimento de envelopes para  às 08h:30mim. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda a partir de 08h30min  de 05 de janeiro de de 2022 no endereço abaixo:

 

RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, na Assessoria Financeira/Gerência de Licitações, situado na Rua Humaitá 900, 1º andar - Londrina – PR, a partir do dia 05/01/2022 das 08h30 até às 17h00.

 

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Diretoria Financeira e Compras/ Assessoria de Compras, no endereço citado acima. e-mail: 

Fone: (43) 3375-0110

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Das 08h30 min às 17h00min. LOCAIS E DATAS DE PUBLICAÇÃO:

Jornal Oficial do Município, Edição de 04/01/2022;

Folha de Londrina, Edição de 04/01/2022;

Diário Oficial do Estado, Edição de 04/01/2022;

Diário Oficial da União, Edição de 04/01/2022; Página Oficial do Município na Internet em 05/01/2022.

 

LOCAL E DATA PARA INÍCIO E TÉRMINO DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:

LOCAL: Na Humaitá 900, 1º andar - Londrina – PR - ,  Diretoria Financeira e Compras/ Assessoria de Compras, a partir do dia  05/01/2022. 

No caso de envio pelo correio, a correspondência deverá chegar ao local acima.

 

COMISSÃO AVALIADORA

Foi designado através de Portaria do órgão, servidores para a comissão avaliadora das documentações habilitatórias.

 

a) O município receberá as propostas para o objeto da presente Licitação a partir das 08h30min do dia 05 de janeiro  de 2022, através do Protocolo – na Assessoria de Compras SME.

b) A presente chamada permanecerá aberta até que se receba propostas que supram o quantitativo apontado na coluna Demanda

c)Impugnações e recursos somente serão recebidos quando protocolados na Assessoria de Compras /SME

 

OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae, conforme especificações  Anexo I . 

Relação de produtos e quantitativos

NÚMERO

PRODUTOS

Unidade

Demanda

​Londrina

 

Preço (R$)

Unitário

 

 

Grupo I - Frutas in natura

1

ABACATE

KG

43.600

R$ 3,62

2

BANANA CATURRA

KG

365.463

R$ 3,78

3

LARANJA PERA

KG

176.780

R$ 3,01

4

LIMÃO 

KG

527

R$ 3,03

5

MAÇA

KG

286.330

R$ 5,26

6

MELANCIA

KG

41.455

R$ 1,65

7

MELÃO

KG

95.468

R$ 4,08

8

MORANGO

KG

1.901

R$ 16,58

9

PONCÃ

KG

48.507

R$ 3,52

10

UVA

KG

3.043

R$ 7,58

Grupo II - Hortaliças e sementes

1

ACELGA/COUVE CHINESA

KG

10.642

R$ 4,22

2

ALFACE CRESPA

KG

10.161

R$ 6,05

3

ALMEIRÃO

KG

35.470

R$ 6,96

4

COUVE MANTEIGA

KG

30.403

R$ 7,21

5

ESPINAFRE

KG

2.988

R$ 7,94

6

REPOLHO

KG

84.768

R$ 3,24

7

RÚCULA

KG

1.055

R$ 8,04

Grupo III -Legumes e tubérculos

1

ABÓBORA CABOTIÁ

KG

37.200

R$ 2,83

2

ABÓBORA MORANGA

KG

3.373

R$ 3,32

3

ABOBRINHA VERDE

KG

66.964

R$ 3,26

4

AIPIM/MANDIOCA DESCASCADA

KG

37.983

R$ 4,65

5

BATATA DOCE

KG

34.331

R$ 3,39

6

BERINGELA

KG

4.220

R$ 3,77

7

BETERRABA

KG

59.523

R$ 3,80

8

BROCOLIS

KG

37.202

R$ 7,20

9

CARÁ

KG

4.718

R$ 3,13

10

CENOURA

KG

73.291

R$ 3,80

11

CHUCHU

KG

30.676

R$ 3,40

12

COUVE-FLOR

KG

23.319

R$ 6,20

13

INHAME

KG

8.940

R$ 3,74

14

MILHO VERDE (SEM PALHA)

KG

5.237

R$ 5,95

15

PEPINO COMUM

KG

18.621

R$ 3,71

16

TOMATE 

KG

133.136

R$ 5,10

17

VAGEM

KG

17.823

R$ 8,40

Grupo IV - Temperos

1

ALHO

KG

569

R$ 24,18

2

CEBOLA

KG

10.551

R$ 3,85

3

CEBOLINHA

KG

316

R$ 12,58

4

SALSINHA

KG

316

R$ 13,33

5

COLORAU

KG

15.826

R$ 10,79

Grupo V - Leite

1

LEITE PASTEURIZADO 1L EMBALAGEM PLÁSTICA

L

102.057

R$ 4,00

2

MUSSARELA FATIADA

KG

9.056

R$ 29,86

3

MANTEIGA

KG

5.000

R$ 35,45

4

REQUEIJÃO

KG

3.328

R$ 27,91

Grupo VI - Lácteos

1

BEBIDA LÁCTEA DIVERSOS SABORES 1L ( 1000G)

L

21.778

R$ 3,33

Grupo VII - Panificados

1

PÃO CASEIRO

KG

24.474

R$ 14,30

Grupo VIII - Sucos

1

POLPA DE FRUTAS

KG

54.124

R$ 16,98

Grupo IX - Complementos

1

BOLACHA CASEIRA

KG

3.165

R$ 16,44

2

DOCE DE FRUTA PASTOSO

KG

2.094

R$ 17,97

Grupo X - Feijões

1

FEIJÃO CORES/CARIOCA

KG

41.149

R$ 7,75

2

FEIJÃO PRETO

KG

6.330

R$ 7,19

Grupo XI - Básicos

1

ARROZ POLIDO - LONGO TIPO 1- 5 KG

PC

126.612

R$ 21,23

2

CANJICA

KG

1.055

R$ 3,87

3

FUBÁ

KG

10.551

R$ 3,25

4

NHOQUE DE SOJA

KG

63.306

R$ 20,35

5

FARINHA DE MILHO

KG

1.978

R$ 4,24

6

FARINHA DE MANDIOCA

KG

1.978

R$ 5,05

Grupo XII - Pescados

1

FILÉ DE TILÁPIA

KG

756

R$ 36,23

O preço de aquisição por item teve como base o preço médio pesquisado através de orçamentos conforme estipulado nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do Art. 31 da Resolução CD/FNDE Nº 06/2020.

Nos preços de aquisição já estão incluídas as despesas com frete, embalagens, armazenamento, distribuição, transporte, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente edital.

FONTE DE RECURSO

O valor máximo estimado para atender à presente Chamada Pública é de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), recursos esses oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Os recursos financeiros correrão à conta das dotações Orçamentárias:

Dotação Orçamentária: 11010.12.361.0014.6.037 – Atividades do Ensino Fundamental

Código/Conta

Elemento/Natureza

Fonte/Destinação

R$

5620

33.90.32.05.00

000

850.000,00

5640

33.90.32.05.00

129

850.000,00

Dotação Orçamentária: 11010.12.365.0014.6.041 – Atividades de Educação Infantil

Código/Conta

Elemento/Natureza

Fonte/Destinação

R$

6180

33.90.32.05.00

000

850.000,00

6200

33.90.32.05.00

129

850.000,00

Dotação Orçamentária: 11010.12.365.0014.6.042 – Atividades de Educação de Jovens e Adultos

Código/Conta

Elemento/Natureza

Fonte/Destinação

R$

6470

33.90.32.05.00

129

50.000

6670

33.90.32.05.00

129

50.000

 

 

 

R$ 3.500.000,00

 

HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE nº 06/2020 .

ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação

Cópia de inscrição no Cadastro de pessoa Física (CPF);

Cópia da DAP física (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar/PRONAF, ou extrato da DAP, do Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;

A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. (Anexo V   Modelo de Declaração grupos formais e informais)

Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;

Prova de regularidade para com a Receita Federal.

ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (Grupos informais de Agricultores Familiares)

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

Cópia de inscrição no Cadastro de pessoa Física (CPF);

Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar/PRONAF, ou extrato da DAP, do Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;

A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. (Anexo V   Modelo de Declaração grupos formais e informais)

Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;

Prova de regularidade para com a Receita Federal.

ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL ( Grupos Formais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações):

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPJ);

Cópia de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP jurídica para associações e cooperativas;

Prova de regularidade com a Fazenda Municipal junto ao Cadastro Mobiliário e Imobiliário, relativos a Sede ou domicílio do licitante, e também do Município de Londrina;

Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante,;

Prova de regularidade para com a Receita Federal/União/INSS;

Prova de Regularidade para com FGTS;

Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho,  através  de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;

Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expressa.

Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição Federal,

O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;

A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.(Anexo IV   Modelo de Declaração).

Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.

Se os documentos não especificarem a data de validade, não serão aceitos aqueles com data de emissão superior a 60 dias, contados da data de abertura da sessão pública.

ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA

No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo  III  (modelo compatível com anexo VII da Resolução FNDE n.º 6/2020).

A relação dos proponentes dos projetos de venda será registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos .

Após classificação em todas as etapas, a Comissão divulgará o resultado da seleção. Os proponentes aprovados serão convocados para assinar o contrato após a formalização da gestão contratual.

O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE.

Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 7 dias úteis, conforme análise da Comissão Avaliadora. 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.

O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;

O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;

o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

 Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

Para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);

No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).

Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP;

No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;

Em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

Caso a Entidade Executora ( Secretaria de Educação- PML), não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização.

Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 

DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

O fornecedor melhor classificado nos Lotes/itens, deverá ser convocado pela comissão a apresentar amostras,   num prazo máximo de 3 dias úteis após convocação;

Não se exigirá a apresentação de amostras de Hortifrutigranjeiros;

A amostra deverá ser encaminhada para a Gerência de Alimentação Escolar, sito à Rua Humaitá 900, Jd Kennedy, Londrina – PR, telefone (43) 3375-0489, no horário comercial das 8h às 17h;

Deverá ser encaminhada 01 (uma) amostra de cada produto a serem entregues em embalagens originais e devidamente identificadas;

As amostras dos produtos solicitados, relacionados à SME, serão objeto de análise por Comissão de Avaliação, designada pela SME;

Com a finalidade de complementação da análise da amostra apresentada o licitante deverá encaminhar:

Documento, emitido por órgão oficial competente, comprovando que a licitante proponente está regular e apta para o funcionamento perante os Serviços de Vigilância Sanitária;

Documento, emitido por órgão oficial competente, comprovando que a empresa fabricante/produtora do produto ofertado está regular e apta para o funcionamento perante os Serviços de Vigilância Sanitária ou Documento comprobatório, válido, do registro do produto no órgão competente, quando exigido por normativa legal.

RECURSOS

Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da CHAMADA PÚBLICA, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.

A entrega do envelope, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará a plena aceitação, por parte dos interessados,  das  condições nele estabelecidas.

Dos atos da COMISSÃO AVALIADORA neste processo cabe recurso, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Os recursos administrativos contra os atos da COMISSÃO AVALIADORA, relativamente à presente CHAMADA PÚBLICA,  deverão  ser  apresentados devidamente fundamentados e em consonância com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, protocolados durante o horário de expediente da Secretaria de Educação, das 8h15min às 17h, junto à Gerência de Licitações. 

DA FORMA DE EXECUÇÃO

A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes deste Edital e seus anexos, obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às finalidades que dele(s) naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Vigilância Sanitária e demais normas e legislação pertinente e em vigência;

A SME expedirá a Nota de Empenho, na qual constarão:

O objeto e seus elementos característicos, conforme descrito no Anexo I, inclusive quantidades e valor;

A indicação do respectivo processo licitatório;

Constarão da Ordem de Fornecimento:

A forma e o prazo de fornecimento;

Local, data e horário de entrega.

Das entregas:

As entregas deverão ocorrer ponto a ponto:

semanalmente - hortifrutigranjeiros, bolachas, pães, lácteos e derivados, ovos, pescados.

quinzenalmente - nhoque e polpa de fruta.

mensalmente - doces, gêneros básicos estocáveis.

Do prazo de entrega:

Deverá iniciar em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento das Ordens de fornecimento devidamente relacionadas à Notas  de Empenho prévio, conforme data indicada na Ordem de fornecimento, podendo ser prorrogado, por até mais 5 dias, desde que a empresa apresente, antes de vencido o prazo, motivos justificáveis e que seja aceito pela Administração, ou dentro da data estipulada na ordem de fornecimento desde que oportunizado ao menos 10 dias para início da entrega, devendo terminar em até 3 dias após o início.

Locais de entrega: A entrega do(s) produto(s) deverá(ão) ser realizada(s) no(s) local(is) indicado(s), conforme Anexo II_Relação das Unidades Escolares .

Excepcionalmente poderão ocorrer inclusões de Unidades Escolares/ locais de entrega, dentro do Município de Londrina-PR. O local será informado quando do efetivo encaminhamento da Ordem de fornecimento à Contratada.

Das condições de entrega:

A entrega na unidade escolar/locais de entrega, deverá ocorrer em remessa única, sem atrasos, nas quantidades e produtos especificados na Ordem de fornecimento e de acordo com as datas estipuladas.

Encaminhar, com 2 dias úteis antes do início das entregas, a Gerência de Alimentação Escolar, através do endereço eletrônico merenda.escolar@londrina.pr.gov.br, ou através de Peticionamento Eletrônico, junto ao processo SEI de execução de despesa que deu origem à ordem de fornecimento referente, os Roteiros de Entregas contendo relação das unidades atendidas e as datas previstas para entrega.

A Contratada, deverá realizar entrega de produtos que apresentem pelo menos 3/4 da validade de produção, expressa nas embalagens em local de fácil visualização e forma nítida (datas, meses, etc).

Os itens ofertados devem atender às exigências da RDC Nº 259 de 20/09/2002Nº 359 e Nº 360 de 23/12/2003 e suas alterações e atualizações quando houver, no que couber; fixadas nas embalagens em local de fácil visualização e forma nítida (datas, meses, etc).

As formas de transporte deverão estar de acordo às Legislações específicas vigentes, em especial a Resolução SESA 465 de 02/09/2013 e alterações, para garantir a integridade e qualidade dos produtos durante a carga, transporte e descarga, preservando assim, suas propriedades naturais.

Será obrigatório o porte do Certificado de Inspeção Sanitária em todas as entregas. 

Será exigido que os funcionários responsáveis pela entrega estejam devidamente uniformizados e identificados e com instrumentos que possibilitem o contato com a Gerência de Alimentação Escolar.

As entregas nas unidades escolares poderão ser supervisionadas por servidores da Gerência de Alimentação Escolar, Fiscais, Gestores do Contrato e membros do Conselho de Alimentação Escolar, podendo os mesmos acompanhar “In loco”, as entregas.

Poderá ocorrer alteração da ordem de fornecimento, acrescendo ou suprimindo quantitativo, em no máximo 25% do total, desde que encaminhado em até 5 dias antes do início da entrega prevista.

Produtos que se apresentarem impróprios para consumo, dentro do prazo de validade, deverão ser trocados ou substituídos, conforme o Código de Defesa do Consumidor, no prazo máximo de 03 (três) dias após a solicitação.

Produtos que se apresentarem divergentes das condições estabelecidas em edital, quando da entrega, deverão ser imediatamente repostos, dentro do prazo máximo de entrega previsto.

Os itens fornecidos serão recebidos e atestados pelos fiscais setoriais designados para cada unidade, por ato administrativo próprio emitido pela SME, através da assinatura, data  e identificação funcional, nos recibos  que deverão acompanhar a entrega.

Os recibos deverão:

ser emitidos em no mínimo 2 vias, em papel timbrado contendo nome, endereço e CNPJ da empresa.

conter identificação dos itens a serem entregues com descrição conforme empenho e ordem de fornecimento, contendo a unidade escolar, item, marca e quantidade.

conter  a identificação expressa e clara do recebedor na unidade escolar, com nome completo e matrícula funcional, assinatura, data e hora do recebimento.

ter os seguintes destinos: 1 via para a unidade, 01 via para Secretaria Municipal de Educação.

ser entregues, pela Contratada, após a entrega dos produtos nas unidades escolares/locais de entrega, na Gerência de Alimentação Escolar – GAE/SME, fisicamente, ou por processo de digitalização e apostilamento no processo SEI de execução de despesa que originou a entrega, conforme indicação do fiscal administrativo, para fins de totalização e conferência com a Nota Fiscal, ordem de fornecimento e Empenho, para que sejam realizados os procedimentos legais quanto ao encaminhamento para liquidação e pagamento. Sendo de total responsabilidade do Contratado o envio destes à GAE/SME.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Conduzir a execução deste instrumento em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do objeto da presente licitação.

Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Edital.

Promover a organização técnica e administrativa do objeto do Contrato, de modo a obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas, de habilitação e proposta da licitante.

Executar o objeto de acordo com a sua PROPOSTA e com as normas e condições previstas no EDITAL, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.

Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos produtos que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da CONTRATANTE.

Comunicar à fiscalização de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique.

Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo MUNICÍPIO, ou por seus prepostos.

Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem autorização da CONTRATANTE por escrito.

Sujeitar-se à inspeção do Órgão Municipal de Vigilância da Secretaria Municipal de Saúde, quando solicitado pela Gerência de Alimentação Escolar, pelo Conselho de Alimentação Escolar (C.A.E) e/ou pelo Fiscal do Contrato.

Dispor de veículos específicos para transporte dos produtos objeto deste ajuste, que atendem todas a normas e condições de higiene determinadas pela ANVISA e Resolução SESA nº. 465/2013, em todas as entregas, para garantir a integridade e qualidade dos produtos durante a carga, transporte e descarga, preservando assim, suas propriedades.

Manter permanentemente no(s) veículo(s) de transporte balança aferida periodicamente, para a conferência dos quantitativos entregues.

Manter seus funcionários devidamente trajados/uniformizados e com crachás de identificação, no exercício do objeto contratual, conforme determina a legislação da vigilância Sanitária, bem como com telefones celulares para contato com os órgãos requisitantes.

Entregar os produtos em excelentes condições de higiene, embalados conforme a especificação, rotulados, identificados e procedentes de estabelecimento(s) com inspeção oficial, quando exigido legalmente.

Responsabilizar-se por seus produtos até a data que expirar a validade do(s) mesmo(s), valendo para a resolução de qualquer dúvida, o Código de Defesa do Consumidor. Produto(s) deteriorado(s) antes do fim do prazo de validade ter expirado deverá ser reposto pela Contratada.

Emitir as Notas Fiscais correspondentes aos produtos fornecidos, em nome da CONTRATANTE.

Executar o objeto contratual em estrita conformidade com as especificações.

Responsabilizar-se, civil e criminalmente pelas informações e documentação apresentada, ficando sujeita, em caso de falsidade, à aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.

Fornecer parceladamente hortifrútis, bolacha caseira, doce de fruta, laticínios, pão, polpa de fruta, dentre outros, para composição do Cardápio da Merenda Escolar das unidades escolares do Município de Londrina, conforme condições, prazos, preços, tipo, padrões de identidade e qualidade estabelecidos neste instrumento cumprindo a legislação sanitária pertinente/código de defesa do consumidor.

Substituir agricultores por quebra de safra ou contrato, e de gêneros em virtude de comprovada perda de produção ou má qualidade, sendo que a substituição de gêneros fica condicionada ao aceite da Gerência de Alimentação Escolar/ Secretaria Municipal de Educação.

Substituir os gêneros que apresentarem alterações dentro do prazo de validade.

Encaminhar a pedido da contratante, quando for o caso, gêneros para análise em laboratórios credenciados, responsabilizando-se pelas custas do processo.

Responsabilizar-se civil e criminalmente pela qualidade dos gêneros fornecidos, bem como pelos danos à saúde que possam eventualmente ocorrer decorrentes do consumo dos mesmos.

Cumprir rigorosamente o que foi apresentado na proposta de venda: as quantidades e qualidades, conforme consta as especificações em edital.

Indicar pessoa(s) de contato(s) com a Gerência de Alimentação Escolar/Secretaria Municipal de Educação/Secretaria Municipal de Gestão Pública, preferencialmente com telefone fixo e acesso a endereço eletrônico/e-mail, durante a execução do contrato.

Observar, controlar e se responsabilizar pelo limite individual de venda de cada Agricultor Familiar para que não seja ultrapassado o valor máximo legal por DAP/ano e que as quantidades entregues não excedam à quantidade contratada.

Repassar o pagamento integral, mensalmente, aos seus cooperados/associados participantes do programa.

Manter relação atualizada dos seus cooperados/associados participantes do programa e respectivos valores de pagamento, para fins de fiscalização por parte da contratante, Conselho de Alimentação Escolar, órgãos internos e externos de controle.

Priorizar os gêneros alimentícios da safra do ano de entrega do produto.

PAGAMENTO

O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado. 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação pertinente aos alimentos, inclusive quanto às embalagens, rotulagens de alimentos embalados, rotulagens de alimentos de origem animal e instruções para conservação nas fases de transporte, comercialização e consumo dos alimentos perecíveis e beneficiados.

O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:

Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.

Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.

A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar ( Minuta do Contrato - )que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993

Londrina/PR, aos 04 dias do mês de janeiro de 2021 .

ANEXOS

ANEXO I DESCRITIVO  6838698

ANEXO II LOCAIS DE ENTREGA 6838706

ANEXO III - MODELO DE PROJETO DE VENDA 6838712

ANEXO IV- DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE 6838717

ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA 6838739

 

 

SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 


Referência: Processo nº 19.022.173633/2021-49 SEI nº 6951351

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Documento assinado eletronicamente por Adriana Costa Sapucaia Vieira, Assessor(a) de Compras, em 04/01/2022, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Marcia Figueiredo Barioto, Diretor(a) Financeiro, em 04/01/2022, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Fábio Alfredo Gonçalves Campos, Gerente de Unidade, em 04/01/2022, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Tereza Paschoal de Moraes, Secretário(a) Municipal de Educação, em 04/01/2022, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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